O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria a transferência automática de pensão alimentícia entre contas bancárias (PL 4978/2023). O projeto prevê também a indisponibilidade de bens para o devedor sem saldo suficiente em conta. O texto segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabele a transferência automática de pensão alimentícia. O texto, que agora vai à sanção presidencial, permite que o beneficiário ou seu representante legal solicite ao juiz, em qualquer fase da execução da decisão, o repasse mensal dos valores fixados no processo.
A medida que teve origem na Câmara dos Deputados visa garantir a pontualidade dos pagamentos e oferecer mais segurança jurídica às famílias envolvidas. A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, ressaltou a importância da aprovação.
(sen. Ana Paula Lobato) - Enfrenta problema recorrente nas execuções de alimentos: a necessidade de sucessivas provocações judiciais diante de inadimplementos mensais. Trata-se, portanto, de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar
Uma das formas de garantir que os repasses ocorram na prática é a possibilidade de indisponibilização automática dos ativos financeiros do devedor no caso de ele não possuir saldo bancário suficiente para o pagamento. Para evitar abusos ou erros, o projeto também prevê que esse procedimento de indisponibilidade deve seguir as regras do Código de Processo Civil que asseguram o controle por parte do juiz, a intimação do devedor e a possibilidade de correção ou cancelamento de bloqueios excessivos.
A operacionalização do processo de transferências será gerida por sistema eletrônico sob responsabilidade do Banco Central. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

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