O prazo legal para que os empregadores façam o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário termina no dia 30 de novembro. O benefício é uma garantia constitucional aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos e servidores públicos.
Pela regra em vigor, a primeira parcela funciona como um adiantamento financeiro e pode ser paga entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro. Já a segunda parcela possui data-limite fixada para o dia 20 de dezembro. O empregador que optar por quitar a gratificação em cota única deve realizá-la também até 30 de novembro, não sendo permitido postergar o valor integral para dezembro.

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